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REGULAMENTO PARA RESGATE DA CAMPANHA DE INCENTIVO
1. Da empresa ofertante e objeto
1.1 BANCO SOFISA S/A, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Alameda Santos nº.1496, Bairro Cerqueira Cesar, inscrita no CNPJ sob o nº 60.889.128/0001-80, é a responsável pela Campanha de Incentivo “O Cambio esta Pronto Sofisa”, de acordo com as condições dispostas em regulamento próprio.
2. Das Condições para resgate
2.1 O prêmio será representado por voucher de crédito-viagem de emissão da IntterPrime Viagens de Negócios e Turismo Ltda e com valores conforme determinado pelo Comitê Executivo da Campanha e regulamento.
2.2 O crédito-viagem é pessoal, podendo ser estendido aos seus dependentes e familiares, desde que faça essa solicitação por escrito à IntterPrime Turismo por meio de carta de autorização, datada e assinada e documentos que comprovem o grau de parentesco.
2.3 O premiado só poderá reverter o valor em viagens, não sendo permitido em hipótese alguma o resgate em dinheiro.
2.4 Caso o valor a ser utilizado seja inferior ao informado no voucher, a IntterPrime emitirá um novo voucher com a diferença a favor do premiado mantendo a data de validade inicial.
2.5 Caso o valor a ser utilizado seja maior que o informado no voucher, o premiado deverá complementar a diferença, dentro das condições oferecidas pela operadora do pacote/viagem.
2.6 O voucher poderá ser utilizado em mais de um pacote de viagens em datas diferentes, sempre respeitando o valor máximo do premio indicado no voucher, bem como a data limite de validade.
3. Do Prazo e Documentação
3.1 O resgate do prêmio de Incentivo objeto do presente Regulamento será valido no período de 05/08/2009 a 04/08/2010.
3.2 A solicitação do pacote de viagens deverá ser comunicado com uma antecedência mínima de 30 dias na baixa temporada e de 60 dias na alta temporada.
3.3 O premiado e seus acompanhantes deverão estar com seus documentos pessoais em ordem e aptos para viagem, a exemplo de passaporte e vistos de viagem no caso onde for exigido.
4. Da Solicitação
4.1 Os premiados deverão fazer as solicitações a Srta. Camila, através do e-mail: camila@intterprime.com.br
5. Das disposições gerais
5.1 Os casos omissos e dúvidas suscitadas quando do resgate dos prêmios, serão decididos somente pelo Comitê Executivo da Campanha e IntterPrime Turismo.
5.2 O resgate dos prêmios seguirão os termos do presente Regulamento, a qual implicará no integral aceite das condições.
São Paulo, 05 de Agosto de 2009.
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